Sistema de Normalização Contabilística (SNC) 02/09/2009  
     
 

Foi aprovada pelo Governo a reforma do sistema contabilístico nacional, que pretende aproximar gradualmente as regras de contabilidade portuguesas às normas internacionais e que visa facilitar financiamentos externos às empresas nacionais e investimentos estrangeiros no país.

A 3H2M assegura a transição de POC para SNC, por isso está a acompanhar as exigências legais e fiscais, de forma a responder às necessidades dos seus clientes, de acordo com os prazos legalmente estabelecidos. Brevemente teremos disponível actualização de software.

Algumas informações sobre o SNC

O Sistema de Normalização Contabilística (SNC):

O novo modelo de normalização contabilística, que agora é criado sucede ao Plano Oficial de Contabilidade (POC) e, é designado por Sistema de Normalização Contabilista (SNC). Este sistema, à semelhança do POC, não é de aplicação geral, conforme decorre dos art.ºs 3º e 4º do presente diploma.
Trata-se de um modelo de normalização assente mais em princípios do que em regras explícitas e que se pretende em sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas na União Europeia (EU).

O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que assimila a transposição das Directivas Contabilísticas da EU, é composto pelos seguintes instrumentos:

  • Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)
  • Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
  • Código de contas (CC)
  • Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF)
  • Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF – PE)
  • Normas Interpretativas (NI)

 

O SNC cria três níveis de estrutura normativa contabilística:

1º Nível - Aplicação das normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) - tal como adoptadas na União Europeia;

2º Nível - Aplicação das normas de contabilidade e relato financeiro (NCRF) – normas nacionais que se aplicam a empresas com um menor grau de divulgações tendo em conta o facto de as suas contas não se dirigirem aos investidores em mercados regulamentados;

3º Nível - (Regime Simplificado) Aplicação de normas de Contabilidade e Relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE) - normas que correspondem a uma simplificação adicional das NCRF. Neste nível enquadram-se as PME’s cuja dimensão não ultrapasse dois dos três limites seguintes: 1.000.000 € de total de vendas líquidas e outros proveitos; 500.000 € de total de balanço; 20 trabalhadores (número médio durante o exercício).

Mais informações disponíveis:
http://www.cnc.min-financas.pt/SNC_projecto/DL_SNC_anexo.pdf

 
 
     
   
 
   
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